direitos do recém nascido
Em 2014, a Federação Nacional de Saúde Complementar (FenaSaúde), publicou o “Guia da Gestante”, com informações para auxiliar a mulher no uso do seu plano de saúde ou seguro saúde, ao longo da gestação, parto e nascimento.
Um dos capítulos da publicação fala dos direitos do recém-nascido. É importante você saber que o plano cobre a internação do recém-nascido, nos primeiros 30 dias após o nascimento, então o bebê terá direito a cobertura assistencial pelo contrato da mãe, pai ou responsável, desde que o plano seja “hospitalar com obstetrícia” e já tenha sido cumprida a carência de 180 dias. Esse direito vale também para filhos adotivos.
Para garantir a continuidade da cobertura, o bebê deverá ser incluído no plano de saúde, antes do 30° dia do nascimento, sem cumprimento de carência.
Mesmo que você tenha optado por um acompanhamento médico particular, se você tem um plano hospitalar com obstetrícia e já cumpriu a carência de 180 dias, o seu bebê terá os direitos contratuais garantidos.
Fonte: http://www.fenasaude.org.br/publicacoes