violencia obstétrica - parte 2

Mais um texto da série sobre Violência Obstétrica, em parceria com a doutoranda em Antropologia, Stephania Klujsza.

Primeiramente, vamos recordar o post anterior, que diz que segundo a legislação da Argentina e Venezuela, a violência obstétrica “se caracteriza pela apropriação do corpo e processos reprodutivos das mulheres pelos profissionais de saúde, através do tratamento desumanizado, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais, causando a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres”.

A Violência Obstétrica (VO) pode acontecer em três momentos da vida da mulher, são eles: a gestação, o parto e em situações de abortamento. Nesse texto falaremos de como a VO se caracteriza na gestação:

Podem ser considerados como violência obstétrica negar o atendimento à mulher ou impor dificuldades para que ela tenha acesso ao acompanhamento pré-natal; comentários constrangedores a respeito de características físicas, classe social, cor, raça, escolaridade, idade, estado civil, orientação sexual, número de filhos, etc; ofensas, humilhações e xingamentos à mulher ou sua família; negligencia no atendimento; e agendamento de cirurgia cesariana sem recomendação baseada em evidências científicas, atendendo apenas aos interesses e conveniência do médico.

Sugerimos a leitura do artigo de Melania Amorim, "Indicações reais e fictícias de cesariana": 

http://estudamelania.blogspot.com.br/2012/08/indicacoes-reais-e-ficticias-de.html

Dominique Klaczko